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 Nanoempreendedorismo incentiva a formalização de pequenos negócios 

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A partir deste ano, o Brasil conta com uma nova categoria de empreendedorismo: o nanoempreendedorismo. A regulamentação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2025 e tem como principal objetivo tirar trabalhadores da informalidade, garantindo benefícios fiscais aos microempresários de menor porte. Com a medida, esses profissionais estarão isentos de novos impostos criados pela Reforma Tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O contador e professor de economia da Faculdade Una de Sete Lagoas, Giovane Castro, explica que podem aderir à nova modalidade os empreendedores com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, o que corresponde à metade do limite estabelecido para Microempreendedores Individuais (MEIs). “Nessa categoria, trabalhadores informais, como ambulantes, não precisarão pagar impostos federais, estaduais e municipais sobre bens e serviços, o que facilita a regularização do negócio”, destaca.

Para quem está começando a empreender, Castro recomenda a formalização quando o negócio começa a crescer. “O trabalhador percebe que poderia expandir sua clientela caso pudesse emitir notas fiscais e tivesse acesso a crédito com melhores condições. A formalização oferece essas vantagens, além de proporcionar mais segurança e credibilidade”, explica.

O nanoempreendedorismo é destinado a negócios ainda menores do que os MEIs, cujo faturamento pode chegar a R$ 81 mil anuais. “O MEI já conta com facilidades tributárias, mas suas obrigações podem ser pesadas para quem fatura menos de R$ 40,5 mil por ano. O nanoempreendedorismo veio justamente para atender essa demanda”, ressalta o professor.

Apesar das vantagens, ele alerta que a nova categoria ainda exigirá a declaração anual de rendimentos. “O governo deve definir o processo de cadastro, que provavelmente utilizará plataformas já existentes, como o portal do Simples Nacional e o e-Social”, acrescenta. Além disso, algumas profissões não poderão aderir ao regime, como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas e contadores, além de sócios de empresas e funcionários públicos.

Para profissionais como motoristas e entregadores de aplicativos, que possuem custos operacionais mais elevados, a nova legislação prevê um regime especial. “Nesses casos, será permitido um faturamento bruto anual de até R$ 162 mil, mas apenas 25% desse valor poderá ser enquadrado no nanoempreendedorismo, o que equivale ao limite de R$ 40,5 mil”, explica Castro.

O professor também esclarece que empregados registrados pela CLT podem empreender para complementar a renda, desde que respeitem possíveis restrições contratuais. “Não há nenhuma lei que proíba um funcionário de ter seu próprio negócio, mas é importante garantir que a atividade não entre em conflito com a empresa onde trabalha, evitando problemas legais”, finaliza.

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