O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), publicou, nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União, cinco portarias que instauram processos de supervisão e aplicam medidas cautelares a cursos de graduação em medicina em todo o país, com base no desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025. As medidas valem a partir da publicação das portarias, ou seja, não afetam os ingressos ocorridos no início de 2026.
Nesse contexto, os cursos de medicina estão sujeitos a processo administrativo instaurado pela Seres, no uso de suas competências, com o objetivo de apurar a ocorrência de irregularidades ou deficiências na oferta de cursos de graduação por instituições de educação superior (IES).
A supervisão é atividade de competência da Seres, realizada por meio de ações preventivas ou corretivas, com vistas ao cumprimento das normas gerais da educação superior, a fim de zelar pela regularidade e pela qualidade da oferta dos cursos de graduação e das IES que os ofertam. Nesse caso, será instaurado processo de supervisão para cada curso e IES, instruído de acordo com a portaria e a nota técnica que embasou a ação da Seres. Será concedido um prazo de 30 dias para que as instituições se manifestem e requiram a concessão de prazo para saneamento das deficiências. As medidas devem durar até a publicação do Conceito Enade 2026.
O ministro da Educação, Camilo Santana, destaca a importância do Enamed para assegurar a formação de médicos de qualidade no Brasil. “O Enamed é um importante instrumento de diagnóstico da formação médica no país, mostrando as instituições que estão tendo um bom desempenho e as que precisam melhorar. É fundamental que os médicos tenham uma boa formação para garantir o atendimento dos cidadãos nos hospitais, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)”.
Portarias – As portarias nº 72, 73 e 74/2026 estabelecem medidas cautelares diferenciadas para os cursos avaliados, que incluem suspensão de ingresso de novos estudantes, restrição à ampliação de vagas, limitação ou redução de vagas autorizadas e impedimentos relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Além disso, também são suspensos os benefícios previstos na Portaria nº 892/2025, os quais possibilitam a ampliação do número de vagas anuais dos cursos para o ano de 2026 exclusivamente para fins do Prouni (limitadas a 10% das vagas autorizadas pelo MEC).
Já a Portaria nº 75/2026 determina a abertura de processo de supervisão, com notificação das instituições para apresentação de manifestação inicial, sem aplicação imediata de sanções.
A Portaria nº 76/2026, por sua vez, inclui cursos de medicina ofertados por universidades federais no escopo da supervisão, também com base nos resultados de desempenho acadêmico identificados nas avaliações mais recentes.
Enamed – O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica é realizado anualmente e unifica as matrizes de referência, bem como os instrumentos de avaliação no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina e da prova objetiva de acesso direto ao Exame Nacional de Residência (Enare). O novo exame possui relevância estratégica nacional, no escopo da avaliação da formação médica no Brasil, e seus resultados impactam diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS) e o ingresso de novos médicos no mercado de trabalho.
O MEC prospecta um ciclo de fortalecimento mútuo entre os exames. Para o ministério, o Enamed impulsiona o engajamento dos estudantes no Enade, tendo em vista que a nota no primeiro exame pode servir como meio de ingresso em programas de residência médica de acesso direto. Isso tem impacto positivo para o Enare, visto que todos os concluintes dos cursos de medicina passam a fazer a prova anualmente.
O resultado, baseado em padrões de desempenho, traz um aperfeiçoamento importante na avaliação desses cursos, permitindo que os cursos de medicina passem a ter resultados divulgados em uma escala interpretativa dos padrões de desempenho esperados ao final da graduação. Aliado à periodicidade anual, o formato permite o monitoramento da qualidade dos cursos de medicina ao longo dos anos e passa a subsidiar melhor as políticas de regulação, supervisão, financiamento e indução da qualidade dos cursos.









