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Nota da Abrasel: mais alternativas para restaurantes, mais concorrência no delivery

Imagem: Google Flow

 A Abrasel manifesta sua posição favorável à modalidade “compra intermediada” desenvolvida pela Keeta. Em um mercado de delivery dominado por uma única plataforma, a “compra intermediada” oferece aos bares e restaurantes um canal adicional de vendas, sem exclusividade e sem custo de adesão.

A Ação Civil Pública movida contra a Keeta, visando proibir essa modalidade, fecharia uma das poucas saídas disponíveis ao setor, preservando a concentração que encarece a operação dos estabelecimentos.

Para a Abrasel, a compra intermediada é uma alternativa lícita, inovadora e pró-competitiva, que amplia a demanda dos bares e restaurantes, as opções do consumidor e as oportunidades de renda dos entregadores, em um mercado ainda marcado por alta concentração.

Na compra intermediada, a plataforma realiza o pedido em nome do usuário diretamente ao restaurante e se encarrega de toda a operação de logística, sem exigir do estabelecimento contrato prévio ou integração tecnológica. Para o estabelecimento, é demanda adicional, sem custo de adesão e sem os custos de transação que normalmente recaem sobre ele. Para o consumidor, é uma nova opção para acessar restaurantes de sua escolha. Para novas plataformas, é uma forma de oferecer, desde o início, um portfólio amplo o suficiente para disputar o consumidor, superando a principal barreira de entrada do setor.

Um mercado ainda concentrado

O setor de bares e restaurantes é altamente pulverizado e competitivo, mas o mercado de delivery por plataformas é o oposto: o iFood mantém participação superior a 80% do mercado. Por ser um mercado digital, está sujeito a fortes efeitos de rede: consumidores procuram o aplicativo com mais restaurantes, restaurantes aderem ao aplicativo com mais consumidores e entregadores preferem onde há mais pedidos. Somado a exclusividades e pacotes integrados de pagamento, logística, crédito e publicidade, esse ciclo eleva as barreiras de entrada e restringe a concorrência, elevando os custos e reduzindo o poder de negociação dos estabelecimentos.

O que já foi feito e o que ainda falta

Com 40 anos de história e mais de 30 mil associados, a Abrasel trabalha há anos para abrir esse mercado. Levou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) preocupações com os contratos de exclusividade do iFood, o que contribuiu para o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) que limitou essas cláusulas, na linha da Medida Preventiva adotada pelo órgão em 2021. Em paralelo, reuniu entidades e empresas para criar o Open Delivery, padrão aberto de integração inspirado no Open Banking e no Pix, que permite aos restaurantes operar diferentes plataformas de forma centralizada. Esse ambiente foi acompanhado pelo anúncio de investimentos de novas plataformas, como 99Food e Keeta, e pela expansão de agentes como a Aiqfome.

Os obstáculos, porém, persistem. Contratos de exclusividade continuam sendo renovados ou celebrados em novos termos, e restaurantes que buscam outras plataformas enfrentam redução de visibilidade, queda nas vendas e aumento de custos. O Cade apura o cumprimento do TCC. A 99Food, por sua vez, chegou a incluir em seus contratos cláusulas que proibiam restaurantes de contratar concorrentes, em especial a Keeta, prática declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 1106263-59.2025.8.26.0100) e também investigada pelo Cade.

Em relação à “compra intermediada”, são preocupantes os relatos de que algumas plataformas estariam constrangendo restaurantes exclusivos, forçando-os a se opor às vendas nessa modalidade, ameaçando-os com distintas penalidades como: multas, redução de visibilidade, aumento de custos ou exclusão da plataforma. A prática é antiga e retrata o desequilíbrio da relação entre os restaurantes e as plataformas de delivery.

Proteger a concorrência, não concorrentes

Reféns de custos elevados, os restaurantes querem trabalhar com diferentes plataformas, mas esbarram em restrições contratuais, comerciais e operacionais. A compra intermediada é justamente um caminho legítimo para superar essas barreiras — especialmente para franqueados, que não participaram ou concordaram com acordos de exclusividade celebrados por suas redes e franqueadores, não receberam investimentos atrelados a esses acordos e hoje amargam a redução das vendas pela limitação imposta à sua operação.

Proibir de forma genérica a compra intermediada reduziria as alternativas de restaurantes e plataformas, dificultaria a entrada de novos agentes, restringiria a escolha do consumidor e reforçaria a concentração do mercado. A Constituição e a legislação brasileira garantem a livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor e o estímulo à inovação. Novos modelos de negócio não devem ser proibidos para preservar posições já consolidadas: qualquer intervenção deve ser excepcional, proporcional e amparada em evidência de dano concreto ao mercado.

Proibir a compra intermediada não protege os restaurantes; protege quem já domina o mercado e quem busca se beneficiar do seu fechamento.

Quem ganha com mais concorrência

Os restaurantes ganham liberdade para combinar plataformas e formatos de operação: logística própria, da plataforma, de operadores ou híbrida; delivery, retirada ou consumo no local. O consumidor ganha acesso a mais estabelecimentos e a mais opções de preço, prazo e serviço. Os entregadores ganham mais demanda, mais fontes de renda e menos dependência de um único aplicativo.

A Abrasel seguirá defendendo um mercado de delivery aberto, com regras claras, responsabilidade e espaço para a inovação. Mais alternativas para os restaurantes significam mais renda e melhores preços para o consumidor.

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