“Tinha talento, mas não vingou”. “Era promissor, mas não deu sorte”. Frases como essas, num país onde as oportunidades são escassas em carreiras fora do considerado usual, como a de atleta olímpico, infelizmente, tornaram-se comuns. Buscando mudar essa realidade, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deliberou e aprovou, há exatos 15 anos, o Programa Bolsa Talento Esportivo, estabelecido por meio da Lei 13.556/2009.
A norma estabelece que, por intermédio da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, sejam concedidos auxílios financeiros, direcionados, prioritariamente, a atletas praticantes do desporto escolar e de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, tanto individuais como coletivas, em valores distintos para vários grupos. As bolsas variam entre R$ 415 e R$ 2.490 mensais, de acordo com a categoria do beneficiado (estudantil, juniores, nacional e internacional). Segundo dados da Secretaria, somente em janeiro deste ano, foram destinados R$ 435 mil para um total de 557 atletas. O investimento anual costuma, em média, superar a casa dos R$ 4 milhões.
Beneficiada diretamente pelo programa desde o final de 2022, a patinadora Isabella Latorre, de 19 anos, que já coleciona importantes conquistas em sua promissora carreira, como campeã Sul-Americana de Figuras, campeã Sul-Americana de Quarteto Sênior, campeã Brasileira de Dança Júnior, campeã Brasileira de Figuras Júnior e participante do Mundial de Patinação de 2023, contou que o suporte oferecido pela Bolsa tem sido fundamental no seu crescimento como esportista.
“No meu esporte, é bem difícil obter alguma ajuda externa, mas, desde que entrei em contato com a Bolsa Talento, os responsáveis pelo programa me ajudaram demais, sempre muito solícitos. A patinação é uma modalidade muito cara, então esses auxílios me ajudaram a dar um respiro financeiro, pagando taxas de campeonatos e manutenção de materiais, por exemplo”, relatou Isa Latorre, como é conhecida.
Na visão da patinadora, os auxílios financeiros proporcionados pelas bolsas oferecem espaço e incentivo para a evolução dos atletas, que ganham respaldo e tranquilidade para treinar e competir. “Sem a patinação e sem o auxílio, seria impossível ter participado de tantos campeonatos e conhecido tantos países. No meu futuro, quero muito poder dar aulas de patinação e passar minhas vivências para outras gerações de competidoras”, comentou Isabella.
Impacto Social
Medidas como a Bolsa Talento têm um papel imprescindível, principalmente levando em consideração a realidade do nosso país. Pelo menos, é isso que pensa o campeão mundial, medalha de prata nas Olimpíadas de Sydney em 2000, bronze em Pequim 2008 e tricampeão pan-americano de judô, Tiago Camilo, a respeito do impacto gerado pelos projetos sociais na vida de jovens atletas. “Talentos que não tem condições para arcar com material esportivo, locomoção e alimentação adequada, contam com esse recurso do Estado para auxiliar nesse processo, que é fundamental”, destacou o judoca.
Desde 2012, Tiago comanda o Instituto que leva seu nome, localizado no bairro de Paraisópolis, Zona Sul da cidade de São Paulo, próximo a uma das maiores comunidades de baixa renda do País. De acordo com ele, acolher jovens entre 5 e 18 anos em sua instituição e ensinar o esporte que o consagrou representa muito mais do que a prática do exercício físico, podendo, até mesmo, mudar a mentalidade e a filosofia de pessoas em fase de formação na sociedade.
“Viajei o Mundo enquanto atleta de alto rendimento, estive em mais de 40 países, e pude ver e confirmar o quanto o esporte, especialmente o judô, pode auxiliar as crianças e adolescentes nas escolas e na vida. Com a nossa filosofia, disciplina e pensamento coletivo [Jita-Kyoei], desenvolvemos valores humanos e a possibilidade de impactar profundamente o comportamento dos aprendizes”, explicou o medalhista olímpico.
Dificuldades
No entanto, Tiago também ressaltou que, mesmo com a existência de medidas como a Bolsa Talento, ainda há muita carência e margem de crescimento em relação às políticas públicas no setor do esporte, o que impede o desenvolvimento de diversos atletas promissores espalhados pelo território nacional.
“Podemos dizer que a estrutura esportiva no Brasil é clubista, onde realmente estão alocados os grandes investimentos. Existe uma imensidão de tempo até o atleta atingir a idade mínima para integrar algum clube profissional, e aí é que está o gargalo. Precisamos ter mais políticas públicas como a Bolsa Talento, a começar nas escolas, que contemplem o desenvolvimento do treinamento esportivo. Mas a realidade no Brasil é outra, e dependemos muitos dos projetos sociais por enquanto”, pontuou o ex-atleta.
Exemplo vívido dessa questão pode ser visto no relato do camisa 10 do futebol sub-20 do Clube Atlético Juventus, Vitor Wandeur. Segundo o jogador, “a maioria dos atletas só consegue receber algum tipo de auxílio a partir dos 17 anos, quando empresários e clubes interessados começam a apoiar na construção da carreira. Antes disso, sem ajuda externa, é muito difícil”.
Melhorias
Observando essas dificuldades, os parlamentares da Alesp mantêm a norma em constante atualização, buscando aprimorar a antiga redação e ampliar o acesso ao auxílio, além de proporcionar assistência a um maior número de atletas paulistas.
Responsável pela mais recente atualização do programa, por meio da Lei 17.822/2023, o deputado Felipe Franco (União), cuja principal pauta é o desenvolvimento do esporte no estado, afirma que, desde que assumiu seu mandato, viu na Bolsa Talento uma de suas prioridades. “Com meu projeto, que acabou sendo sancionado ano passado, conseguimos incluir a igualdade de 50% entre homens e mulheres, além de garantir que gestantes e puérperas não percam os auxílios durante o período em que estiverem afastadas de suas atividades esportivas”, afirmou o autor.
“Para o futuro, ainda pretendo incluir outras demandas, como a inclusão dos treinadores, que são parte integral do sucesso de um atleta e de uma equipe campeã, e a diminuição da idade mínima para se inscrever na Bolsa, passando de 14 para 8 anos”, apontou o parlamentar.