Descubra quanto de Mata Atlântica existe em você!
Início » Nova Lei Italiana aprovada: o que muda (e o que permanece) para os descendentes

Nova Lei Italiana aprovada: o que muda (e o que permanece) para os descendentes

Descubra quanto de Mata Atlântica existe em você!

O governo italiano aprovou nesta terça-feira o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera significativamente o acesso à cidadania italiana por descendência. A nova norma restringe o reconhecimento automático aos filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos e tataranetos da via consular e administrativa.
 

A decisão gerou dúvidas e apreensão entre milhões de brasileiros que reivindicam ou planejam reivindicar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Mas, segundo especialistas, o decreto não representa o fim da cidadania — e sim o início de uma nova fase, mais técnica e judicializada.
 

“O direito à cidadania italiana não foi extinto. Ele apenas deixou de ser acessível por vias administrativas para determinadas gerações”, explica a advogada ítalo-brasileira Mariane Baroni, que há mais de 20 anos atua diretamente na Itália com reconhecimento de cidadania iure sanguinis. “O Judiciário italiano continuará a reconhecer esse direito com base na Constituição e na jurisprudência consolidada.”
 

Baroni lidera a equipe jurídica da Master Cidadania, uma das maiores estruturas jurídicas brasileiras com base na Itália, que já enfrentou e superou diversos ciclos legislativos e políticos relacionados ao tema.
 

O decreto bloqueia o agendamento de processos em consulados e comuni para descendentes além da segunda geração, inviabilizando a obtenção da cidadania por vias administrativas. Com isso, a alternativa viável passa a ser exclusivamente judicial — caminho que já vinha sendo utilizado por milhares de famílias, especialmente nas chamadas “ações contra filas”.
 

Mas segundo Mariane Baroni, a nova fase exige mais do que urgência: exige preparo. “Agora não se trata mais de questionar prazos ou filas. Entramos em um campo constitucional: igualdade, irretroatividade da lei, identidade e direito adquirido no nascimento. É necessário ter estrutura jurídica e conhecimento técnico específico para sustentar isso”, afirma a advogada.
 

A tese que antecedeu o decreto
 

Diferentemente de iniciativas emergenciais surgidas após a aprovação do decreto, a tese defendida pela Master Cidadania foi desenvolvida de forma antecipada, ao longo dos últimos anos, com base em princípios constitucionais italianos e tratados internacionais assinados pela Itália.
 

A estrutura da empresa inclui atuação jurídica direta em diferentes regiões italianas, o que permite adaptar os argumentos de acordo com as jurisprudências locais e o perfil de cada tribunal.
 

Para os especialistas da área, o decreto representa um novo filtro: elimina práticas amadoras e reforça a importância da assessoria jurídica especializada. Em vez de promessas de agilidade, ganha espaço quem entrega base legal, histórico de atuação e presença no território italiano.
 

“Não prometemos atalhos. Sustentamos direitos. A cidadania italiana não acabou — ela apenas voltou para onde sempre pertenceu: à Constituição”, conclui Baroni.

Descubra quanto de Mata Atlântica existe em você!
PARTICIPE DO REDE AGORASP
PARTICIPE DO REDE AGORASP
Recebendo notícias, participando, enviando conteúdos com fotos e vídeos.