Foto: Taubatexas
Da redação
Mais um caso de tentativa de venda “obscura”, fora dos parâmetros legais, de ativo milionário do Hospital São Lucas de Taubaté em recuperação judicial, no interior paulista, é barrada pela Câmara Especializada em Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. No Agravo de Instrumento nº 2169206-41.2024.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Azuma Nishi, interposto pelos sócios afastados do Hospital São Lucas de Taubaté, em julgamento realizado no dia 09 de outubro de 2024, foi conferido provimento ao recurso para anular a deliberação assemblear que havia aprovado a venda integral do Hospital por R$ 41 milhões de reais.
A recuperação judicial do Hospital São Lucas de Taubaté conta com afastamento de sócios, sendo a empresa FK Consulting nomeada para o cargo de gestor judicial, caso este que está sob a administração judicial da empresa Brasil Trustee. No curso do processo, o gestor judicial sugeriu ao magistrado a alienação do ativo imobiliário da empresa em recuperação judicial por venda direta, SEM FAZER leilão judicial, isto é, sem dar publicidade ao feito, apenas levando a proposta para aprovação dos credores, o que por si só já chama a atenção, pois um processo que envolve concurso de credores, no mínimo, deveria ser tentada a venda por leilão público para verificar a possibilidade de se angariar um valor maior. Contudo, não foi essa a sugestão feita pelo gestor judicial, gerando dúvidas sobre a lisura e transparência da alienação.
Conforme se lê da decisão do Tribunal, foram identificadas dúvidas no tocante à avaliação do ativo que foi levado à alienação, apontando para um possível cenário de sub-avaliação. Houve, ainda, a determinação para que procedimento de recuperação judicial seja ajustado e para que o Gestor Judicial FK Consulting. Pro apresente um Plano de Recuperação Judicial e convoque uma Assembleia Geral de Credores para efetivamente votar a proposta.
Em matéria de alienação de ativos, outro caso que chama a atenção é o da Falência da Cervejaria Malta (nº 1004446-24.2019.8.26.0047), que igualmente envolve alienação de ativo que ultrapassa os R$ 30 milhões de reais. Tanto no caso do Hospital São Lucas, que se trata de uma recuperação judicial, quanto no caso da Cervejaria Malta, quando já efetivada e a alienação (no caso do Hospital) e poucos antes de se efetivar a alienação (no caso da Cervejaria Malta), o Gestor Judicial apresentou manifestações requerendo o pagamento de vultosos honorários.
Foto: Cervejaria Malta – Divulgação Google Earth
No caso da Malta, o Juiz determinou que seus honorários fossem de “5% (cinco por cento), incidente sobre a diferença entre o lance ganhador e o valor do imobiliário, de R$ 29.500.000,00”, enquanto o Gestor Judicial buscava que “que o valor dos honorários recaia sobre 48% (quarenta e oito por cento) da proposta apresentada nos autos, percentual correspondente ao valor do negócio” (fls. 30779/30785). O pedido foi rechaçado (fls. 30923/30926). No caso do Hospital, após ter sido realizada a Assembleia que aprovou a alienação integral do Hospital, o Gestor Judicial apresentou petição requerendo a fixação de honorários de 5% sobre o valor arrecadado (mesmo não se tratando de um processo de falência) – fls. 11300/11305. O pedido não foi analisado até o momento em razão da interposição do recurso apontado no início desta matéria. Além disso, um dos questionamentos que paira no processo do Hospital São Lucas é a necessidade de nomeação de “gestor judicial” para empresa sem atividade e que já possui administrador judicial?
Em comum, além de ambos envolverem alienação milionária de ativos e ausência de prestação de contas, os casos contam com a atuação da Administradora Judicial Brasil Trustee e do Gestor Judicial FK Consulting.Pro. Recentemente, a Brasil Trustee foi apontada em inúmeras reportagens como sendo responsável pela “fábrica de falências”.